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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004208-21.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.C.J. - Vistos. F. 114/115: o pedido de reconsideração não comporta acolhimento. Com efeito, havendo pluralidade de réus, o prazo para apresentação de contestação tem início a partir da juntada aos autos do último comprovante de citação, nos termos do artigo 231, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso, embora a requerida C. tenha sido citada, não houve a citação da requerida J., de modo que não se iniciou o prazo para apresentação de defesa, tampouco se configurou a revelia alegada pelo autor. Ademais, a circunstância de a requerida ter atingido a maioridade no curso do processo não supre a ausência da citação da requerida J., nem autoriza o julgamento de mérito sem a regular formação da relação processual. Assim, mantenho a sentença de f. 111 por seus próprios fundamentos. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e promova-se a extinção do feito. Int. - ADV: TATIANA TIBERIO VIANA (OAB 278145/SP)
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