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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004207-43.2026.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.C.R. - À vista do exposto, com fundamento nos artigos 290 c/c 320, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial por ausência de recolhimento das custas processuais. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), EFRAIM FIDELIS RODRIGUES (OAB 112531/SP)
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