Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004207-09.2026.8.13.0056/MG
AUTOR: MAGALI JUSTINO NETO LOPES
ADVOGADO(A): RICARDO MANOEL PEREIRA SILVA (OAB MG184868)
AUTOR: RENATO MAILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO(A): RICARDO MANOEL PEREIRA SILVA (OAB MG184868)
SENTENÇA
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Os requerentes pediram a desistência da ação, em sua fase inicial, antes da citação da requerida, alegando, em resumo, que possivelmente por erro do sistema, foram distribuídas outras ações simultaneamente.
A requerida não está representada por advogado nos autos, assim, não há necessidade de ser intimada para concordar ou não com o pedido de desistência, bem como não deve a parte requerente ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
ISTO POSTO, para os fins do § único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do mesmo estatuto legal.
Sem custas e despesas processuais, posto que o pedido de desistência ocorreu no início da tramitação processual e antes da citação da requerida.
Proceda-se à baixa do processo, com as cautelas legais.
P.R.I.
Barbacena, data da assinatura eletrônica.
Marcos Alves de Andrade
Juiz de Direito
H