2026-09-16 · TJSP
Processo 1004205-07.2021.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria Amelia de Almeida Dobrochinki - Vistos. 1. De acordo com as orientações do Comunicado CG nº 1632/2015, providencie-se o lançamento, no sistema informatizado, da movimentação 60321 - Início da Execução Juntada. 1.1 O executado, em sede de execução invertida, compareceu espontaneamente aos autos, apresentando cálculo do valor devido (fls. 175/178), estando, pois, suprida a falta de intimação a que se refere o artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme artigo 239, § 1º, do mesmo diploma legal. A apresentação do cálculo pelo devedor importa em renúncia ao prazo para oferecimento de impugnação (art. 535, CPC), observando-se que o credor concordou com o valor ofertado (fls. 207). 1.1.1 Certifique-se. 2. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 175/178, nos seguintes valores: a) principal: R$ 95.977,86 b) data da conta: agosto/2026 3. EXPEÇA(M)-SE o(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes do art. 8º da Resolução CJF nº 822/2023, em favor dos respectivos credores individualizados. 4. Em seguida, dê-se vista ao Procurador da autarquia para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (Resolução CJF nº 822/2023, art. 12). 4.1 Não havendo objeção ou certificada a inércia, valide-se o ofício, encaminhando-o para assinatura por este magistrado. 5. Quando do término do processo de cadastramento de requisitório, ou seja, com a assinatura do Juiz da Execução, os interessados poderão consultar a situação das requisições pelo link (http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). 6. Comunicado o depósito, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para extinção ou outra decisão apropriada. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)