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1004204-58.2019.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004204-58.2019.8.26.0114/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB SP419382) EXECUTADO: MARIA APARECIDA JUNCO MOREIRA ADVOGADO(A): ARTHUR DONIZETTI DE MORAES PEREIRA (OAB SP272033) ADVOGADO(A): BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA (OAB SP276758) EXECUTADO: CLAUDIONOR MOREIRA ADVOGADO(A): ARTHUR DONIZETTI DE MORAES PEREIRA (OAB SP272033) ADVOGADO(A): BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA (OAB SP276758) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 70.031 do 2º registro de imóveis de Campinas (evento 210, MATRIMÓVEL3) e sobre o imóvel de matrícula nº 70.032 do 2º registro de imóveis de Campinas (evento 210, MATRIMÓVEL4). Servirá o presente como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. 2. Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. 3. Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel. Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP. Prazo: cinco dias. 4. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intimem-se.

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