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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004202-22.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.S.R. - - L.S.B. - Vistos. Diante da probabilidade do exercício da guarda pretendida, evidenciada pelos documentos que instruem a inicial, concedo à autora a guarda provisória do(a) menor, assegurando-lhe assim uma situação de estabilidade. Desnecessária a lavratura de termo, porquanto a(o) guardiã(o) já é detentor(a) natural do poder familiar. Comprovado o dever de sustento pelo vínculo de filiação, fixo alimentos provisórios em favor do(a)(s) autor(a)(es), em quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação, os quais devem ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês. O percentual foi fixado considerando que não é possível aferir, de plano, a real capacidade do(a) alimentante, bem como se possui outros filhos menores ou incapazes, antes da oferta de contestação, o que poderá, então, ser revisto oportunamente. Em caso de vínculo empregatício, a obrigação alimentar passará a vigorar em quantia mensal equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do(a) requerido(a), cuja base de cálculo será composta pelo resultado da subtração, a partir do rendimento bruto do mês, somente dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS) e das verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-transporte e verbas rescisórias), observando-se ainda o Tema nº 192 do C. STJ, incluídas, portanto, as horas extras trabalhadas, os adicionais noturno e de periculosidade, a participação nos lucros e resultados e demais vantagens remuneradas. No tocante à regulamentação das visitas paternas, levando-se em conta os fatos narrados, fixo regime provisório de visitas paternas de forma assistida em finais de semana alternados, sob a supervisão de terceiro de confiança da genitra, aos sábados ou domingos, das 14:00h às 18:00h, sem pernoite, preferencialmente em locais públicos, sem prejuízo de eventual reavaliação após a apresentação de contestação ou da elaboração do estudo psicossocial. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de novembro de 2026, às 14:30 horas, que será realizada em FORMATO VIRTUAL perante o CEJUSC. A fim de viabilizar a participação na audiência virtual, caso ainda não tenham feito, deverão as partes e advogados fornecer NOS AUTOS, nos prazo de 48 horas, seu endereço de e-mail para envio do convite Registre-se que o ingresso à audiência também poderá ser feito mediante acesso ao LINK ou QR CODE, a ser oportunamente disponibilizado nos autos pelo Cejusc. Cite-se a(o) ré(u) para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Consigne-se no mandado que o(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo ato deverá obter o endereço de e-mail do(a) citando(a) para envio do link de audiência. Se a(o) ré(u) não contestar a ação será considerada(o) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC). As partes e os advogados deverão atentar-se às principais orientações para realização das audiências virtuais (Comunicado CG n.º 284/2020): 1) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência do horário marcado, os participantes deverão entrar no link enviado através do e-mail informado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" ou acessar o LINK ou QR CODE que será disponibilizado nos autos pelo Cejusc alguns dias antes da audiência com vídeo e áudio habilitados. 3) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 4) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único. 5) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. 6) O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Em caso de oposição à realização da audiência de forma virtual, deverá a parte comparecer na sala de conciliação do Cejusc desta Comarca para participação ao ato de forma presencial, hipótese em que deverá chegar com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeada, nos termos da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação. Intimem-se as partes para comparecimento ao ato, sendo a autora por intermédio de seu(ua) patrono(a), via imprensa oficial,e a(o) ré(u) pessoalmente. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Intime-se a Defensoria Pública e o Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DO AMARAL (OAB 381462/SP), ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DO AMARAL (OAB 381462/SP)
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