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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1004199-93.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - C.V.V.M. - C.F.V. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda quanto ao pedido de fornecimento dos medicamentos à base de canabidiol, revogando a tutela de urgência anteriormente deferida exclusivamente quanto a esse ponto, e o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Com fulcro no art. 485, §2º, do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00, com fundamento no art. 85, §8º do CPC, com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELE LOUISE KOPP (OAB 119000/RS), DANIELE LOUISE KOPP (OAB 119000/RS)
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