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1004199-05.2025.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara

    Processo 1004199-05.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo de Jesus Magalhães - BANCO BMG S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10041990520258260024. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE (OAB 421105/SP), THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE (OAB 421105/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 142706/MG)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara

    Processo 1004199-05.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo de Jesus Magalhães - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por NIVALDO DE JESUS MAGALHÃES em face de BANCO BMG S/A, resolvendo o mérito do processo. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça concedida à parte requerente (fls. 73/74). Publique-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 142706/MG), THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE (OAB 421105/SP), THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE (OAB 421105/SP)

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