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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004197-68.2021.8.26.0220/SP EXEQUENTE: GIZELE BATALHA BASTOS DE CASTRO ADVOGADO(A): GIZELE BATALHA BASTOS DE CASTRO (OAB SP352192) EXECUTADO: PEDRO VITOR DE CAMPOS ADVOGADO(A): JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB SP362223) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1. Determinei verbalmente a juntada do extrato junto ao Portal de Custas. 2. Considerando que foi deferida a penhora de valores mediante desconto mensal em folha de pagamento do executado, bem como que não houve a respectiva transferência dos valores à conta judicial vinculada a este Juízo, manifeste a parte Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo requerer o que de direito, para regular prosseguimento do feito. 3. Intime-se. Cumpra-se.
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