Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004197-21.2026.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO
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: KARINE SANTANA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: KARINE SANTANA CARDOSO THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - (OAB: SP208932) MARCELO PERES BALESTRA - (OAB: RO4650) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2291652405 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Central de Perícias 1004197-21.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE SANTANA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do novo Código de Processo Civil, nos termos da Portaria nº 01/2026 desta subseção judiciária e conforme decisão proferida: I. Incluo o presente feito em pauta para perícia médica PRESENCIAL, com o(a) Dr(ª). Kedson Abreu Souza CRM 2990/RO, RQE 774, no dia 16/10/2026 , às 13h00min a ser realizada na sala de perícias desta Subseção Judiciária (Rua Raimundo Alves de Abreu, Nº 925 - Centro). a) a parte autora deverá apresentar todos os exames, receituários e relatórios médicos de que disponha, relacionados à sua enfermidade, bem como os quesitos que pretende sejam respondidos pelo perito do juízo. b) para comprovar a enfermidade ou a incapacidade atual, é de extrema importância a apresentação de exames, ressonâncias, receitas e relatórios médicos recentes. c) É facultado ao periciando comparecer acompanhado de um profissional médico de sua confiança, que atuará como assistente técnico. É obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto atual, como RG, CNH ou outro documento oficial. ATENÇÃO, o periciando não deve chegar antes das 12h30min, a fim de evitar aglomeração. II. Caso a parte autora não compareça no dia previamente designado para a realização da perícia, deverá apresentar justificativa fulcrada em motivo de força maior ou de caso fortuito até a data da realização do ato, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito (art. 51, §1º, da Lei n° 9.099/95). III. Abro vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação à nomeação do perito acima designado, sob pena de preclusão. IV. O(a) perito(a) deverá juntar o laudo aos autos em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da perícia, com respostas aos quesitos do Juízo e das partes, se apresentados, conforme disposto no inciso I do Parágrafo Único do art. 5º da Portaria 01/2026 (25547083). V. Fica o perito do juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. VI. Os honorários periciais, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), serão pagos nos termos do art. 8º, inciso I, da Portaria nº 01/2026 da Subseção Judiciária de Ji-Paraná. Intimo as partes para ciência. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.