Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004192-42.2026.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Shinobu Saito - Miriam Sumie Saito - - Lilia Yoshie Saito Silva - - Newton Shiguenori Saito - Para dar cumprimento ao determinado às fls 37/38 (pesquisa SISBAJUD), providencie a interessada o recolhimento da respectiva taxa (01 UFESP, guia FEDTJ, código 434-1) Prazo 05 dias. - ADV: FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP), FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP), FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP), FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP)
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004192-42.2026.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Shinobu Saito - Miriam Sumie Saito - - Lilia Yoshie Saito Silva - - Newton Shiguenori Saito - VISTOS. 1- Nomeio inventariante Silvia Shinobu Saito, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, que segue assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. 2- Em 30 dias úteis, apresente, sob pena de arquivamento do feito: A- certidão negativa de contribuições federais do (a) "de cujus"; B- procuração assinada, documento de identidade (RG e CPF) e certidão de casamento e/ou de nascimento atualizada de todos os sucessores/ interessados (inclusive cônjuges) (observo, por oportuno, que a necessidade das procurações dos cônjuges dos herdeiros no feito decorre da interpretação dos arts. 80, I (que classifica o direito à sucessão aberta como bem imóvel para todos os efeitos legais) e 1.647, I (que requer a autorização do cônjuge, exceto no regime de separação absoluta, para pleitear, como autor ou réu, acerca de bens imóveis ou direitos a eles relativos), ambos do Código Civil); C- declarações de herdeiros e bens, nos termos do art. 620 do CPC; D- atribuição do valor aos bens móveis (veículos, contas bancárias, aplicações/investimentos, fundos, ações etc.), bem como a comprovação em documento sobre sua existência, e a comprovação do valor de veículo pela tabela FIPE; E- quanto aos bens imóveis, atribuição do valor, a descrição completa e a juntada dos títulos aquisitivos (matrícula, contrato etc.) atualizados, do lançamento fiscal (para verificação do valor venal) e da certidão negativa fiscal municipal (obtida junto à Prefeitura) do(s) imóvel(imóveis) inventariado(s); F- a partilha de bens, ou o pedido de adjudicação (quando se tratar de herdeiro único), nos termos do art. 653 do CPC; G- o cumprimento do disposto no artigo 21, caput e inciso II, do Decreto Estadual 46.655/02, devendo ser recolhido o imposto ou obtida a declaração de isenção junto ao Fisco; H- recolhimento das custas, que devem corresponder ao monte-mor apurado, conforme o disposto no art. 4º, parágrafo 7º, da Lei nº 11.608/2003. 3- Após, ao Partidor para conferência. 4- Com o cumprimento do item "2G" desta decisão, aguarde-se a manifestação da FESP quanto à regularidade do imposto recolhido ou quanto à sua isenção, intimando-a eletronicamente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, publicado no DJE de 21/03/2018, páginas 6/7. 5- Ficam desde já dispensados os termos de ratificação e de últimas declarações, entendendo-se que o próprio pedido de homologação/adjudicação deduzido nos autos já basta para tal finalidade. 6- Por fim, defiro sejam realizadas as pesquisas no sistema Sisbajud para localização de eventuais contas bancárias, investimentos/aplicações e saldos disponíveis em nome do(a) falecido(a). 7- Com a regularização dos itens acima, e a manifestação da FESP e do MP, os autos estarão prontos para sentença, e para a expedição de eventuais alvarás pleiteados. Intime(m)-se. - ADV: FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP), FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP), FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP), FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP)