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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1004189-15.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Megatec Equipamentos Rodoviários Ltda. - André Luís Silvino - Vistos. 1. Págs. 436/438: defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo de nº 0000857-66.2026.8.26.0218, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP, sobre eventual crédito em favor do executado André Luís Silvino, acima qualificado, observado o limite de R$ 366.276,36 (em agosto/2026). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de penhora. 2. Comunique-se com urgência ao referido r. Juízo, solicitando a anotação no rosto dos autos e que, caso o valor esteja disponível e não exista circunstância impeditiva, seja feita a transferência para estes autos do montante acima referido, com acréscimo de juros de mora e correção monetária a partir da data do cálculo até a transferência. Solicite-se, ainda, que, se não disponível o valor, quando depositado, não havendo impedimento, seja feita a transferência para estes autos do montante penhorado, acrescido de juros de mora e corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça, desde a data do cálculo até o depósito. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, que deverá ser encaminhado por e-mail pela Serventia. 3. Fica a parte executada intimada, por intermédio de seu patrono, da penhora acima referida, aguardando-se eventual apresentação de impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), MATEUS JEREMIAS DOS SANTOS (OAB 431931/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP)
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