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TJSP · Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Processo 1004187-40.2022.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CRED. NÃO PAD.CREDITAS TEMPUS II - Sandro de Almeida - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão de bem. Determinou este Juízo a intimação da parte autora para dar regular andamento ao processo, no prazo de 15 dias (fls. 416), sem manifestação da autora (fls. 419). A parte autora foi intimada (fls. 423/427) a dar regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, deixando de se manifestar no prazo legal (fls. 428). É o relatório. Decido. Devidamente intimada a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora deixou de se manifestar, tudo a demonstrar seu desinteresse no andamento da ação. Posto isso, com fundamento no art. 485, III, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo sem a apreciação do mérito. Custas pelo(a) autor(a). Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NATHALIA ANGELIN SOARES (OAB 448335/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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