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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004186-67.2023.8.26.0576/SPAUTOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO 08067707839
ADVOGADO(A): BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB SP356311)
ADVOGADO(A): THAÍS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB SP370830)
SENTENÇA
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.