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TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 1004186-50.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - G.D.B. - P.H.O.B. - P.H.O.B. - G.D.B. - Vistos, Fls: 147/148- Para que não haja tumulto, o descumprimento deverá ser deduzido em autos de cumprimento. Fls: 155/158- A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não se verifica, neste momento processual, situação excepcional que justifique a intervenção judicial, tampouco há elementos suficientes que evidenciem risco concreto de prejuízo irreparável, sobretudo pelo fato de que os alimentos provisórios foram objeto de apreciação recente por este juízo. Diante desse cenário, ausentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, indefiro a suspensão da obrigação, em relação a fixação dos alimentos. No mais, cumpra-se a decisão de págs. 141/143. Intime-se - ADV: LUCIANA ARAGÃO GALDEANO (OAB 337135/SP), LUCIANA ARAGÃO GALDEANO (OAB 337135/SP), LUCIANO SANTOS DO AMARAL (OAB 300809/SP), ANA PAULA GONZAGA DOS ANJOS FREIRE (OAB 520473/SP), LUCIANO SANTOS DO AMARAL (OAB 300809/SP)
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