Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Processo 1004185-35.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo das Empresas Controladas e Coligadas da Usina Santa Adélia - Usagro Fazenda Sant - Marcos Antonio Paes - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10041853520218260291. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB 339987/SP)
Processo 1004185-35.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo das Empresas Controladas e Coligadas da Usina Santa Adélia - Usagro Fazenda Sant - Marcos Antonio Paes - Assim, à luz do precedente qualificado do STJ e diante da ausência de preenchimento dos requisitos cumulativos exigidos, indefiro, por ora, o pedido de aplicação das medidas coercitivas atípicas, sem prejuízo de futura reapreciação caso sobrevenham elementos concretos que atendam aos parâmetros fixados pela Corte Superior. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB 339987/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP)