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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004184-65.2026.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M. - - M.A.A.O. - Vistos. 1) Como não são titulares do direito aos alimentos, não poderão os requerentes transacionar sobre tal matéria. Por isso, defere-se aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem emenda à petição inicial, com o propósito de incluir expressamente os alimentados (Eduardo e Lucas) no polo ativo do feito os quais deverão conferir procurações próprias ao advogado que subscreve a petição inicial , sob pena de não ser deferida, nestes autos, a homologação da transação em relação ao pedido de exoneração dos alimentos. Adverte-se, desde já, que as declarações juntadas às fls. 28 e 30 não afastam dos requerentes a necessidade de observância à determinação contida nesta decisão. 2) Caso os requerentes optem por apresentar a emenda à petição inicial nos termos determinados no item anterior desta decisão, os interessados também deverão corrigir o valor atribuído à causa, de modo a refletir doze prestações alimentares devidas por Celso aos filhos, nos termos do art. 292, III e VI, do Código de Processo Civil. 3) Considerando que a presunção prevista no art. 99, § 3.º, do Código de Processo Civil é meramente relativa, apresentem os requerentes, no prazo 15 (quinze) dias, cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária: (i) a última declaração completa do imposto de renda (relativa ao ano-calendário de 2025); (ii) as duas últimas faturas do cartão de crédito; (iii) cópia das carteiras de trabalho (CTPS); (iv) os três últimos holerites (junho/2026 a agosto/2026); e (v) os extratos bancários de todas as contas de suas titularidades, relativos aos últimos três meses (de junho/2026 a agosto/2026). Se não desejarem apresentar os referidos documentos, deverão os interessados comprovar, na mesma oportunidade, o recolhimento das custas processuais de distribuição (guia DARE-SP, código 230-6), a serem calculadas em 1,5% sobre o valor correto da causa, observando-se o piso de 5 UFESPs. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MUNIZ DE SOUZA (OAB 536447/SP), FERNANDO MUNIZ DE SOUZA (OAB 536447/SP)
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