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TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004184-31.2024.8.26.0037/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Maria Amélia do Amaral Faria (Espólio) - Embargdo: Ednalva Maria Pereira da Silva e outro - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESPÓLIO DE MARIA AMÉLIA DO AMARAL FARIA, ALEGANDO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO PARQUE GRAMADO II E DISTINÇÃO ENTRE "ABERTURA DE VIAS" E "PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO E (II) SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO COMPORTAM ACOLHIMENTO, POIS CONFIGURAM MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO IMPUGNADA, SEM APONTAR EFETIVA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 4. O EMBARGANTE BUSCA REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ JULGADAS, O QUE É VEDADO, DEVENDO RECORRER AOS RECURSOS CONSTITUCIONAIS CABÍVEIS. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. 2. O PREQUESTIONAMENTO NÃO JUSTIFICA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS SEM EFETIVA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.022. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TRT 3ª R., 3ª T., E.D. 41.292/96, AP. 01610/96, REL. ANTONIO A. DA SILVA, DJMG 19.11.96. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Gentil (OAB: 528903/SP) - Tito de Faria Neto - José Aparecido de Araujo (OAB: 403170/SP) - Mariana El Beck Von Beszedits (OAB: 234806/SP) (Procurador) - 1º andar
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