Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004180-91.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sueli de Fatima Almeida Martins de Oliveira - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão da verba "Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017" na base de cálculo da sexta parte e, por consequência, determinar à requerida o seu apostilamento; e b) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas em atraso devidas e seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, o limite-teto dos Juizados Especial e, se o caso, o limite constitucional (subteto do Governador), bem como o pagamento das parcelas vincendas, até o efetivoapostilamento. Correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e juros de mora a contar da citação. Consectários legais nos termos da fundamentação. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, até as quarenta e oito horas seguintes à interposição, independente de intimação, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, bem como da taxa judiciária, devidamente atualizada, nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Dje de 16/07/2021, pág. 5). Tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser considerado para fins de cálculo preparo, apenas o valor atualizado da causa (1% do valor da causa + 4% do valor da causa, igualmente observados os limites mínimos de 5 UFESPs), nos termos do aludido comunicado. P.R.I. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP)