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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Processo 1004179-76.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Defiro o pedido de arresto de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo positivo o resultado, junte-se o relatório respectivo e proceda-se a transferência, , do contrário, ou seja, resultando infrutífera a pesquisa, fica dispensada a juntada do resultado aos autos. Ressalva-se, desde já, que arrestando-se valor inferior ou igual ao importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando tratar-se de valor irrisório frente ao débito, o desbloqueio será realizado de ofício, independentemente de nova decisão ou despacho. Caso o valor se mostre irrisório perante o débito, antes de proceder a transferência, seja o autor interpelado acerca de seu interesse. Executado(s) abaixo: CAIO ARRUDA MICHELLIS, CPF 52913764819; Valor atualizado: R$ 19.338,33 Bloqueados valores, providencie-se a transferência. Após, intime-se a parte exequente para promover a citação e intimação do executado. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
TJSP · Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Processo 1004179-76.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. AO EXEQUENTE: Tendo em vista que a importância de R$ 93,40 bloqueada nas contas bancárias em nome do executado não se mostra suficiente à satisfação do crédito, manifeste o exequente, se pretende o arresto do valor (fl. 376-378). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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