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TJSP · Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004179-62.2026.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sergio Cassiano Palombo - Vistos. Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei n. 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir. A especificação deverá ser devidamente justificada, de forma a viabilizar a análise de que trata o art. 370 do mesmo estatuto legal. Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados como desistência. Intime-se. - ADV: FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
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