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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004178-68.2026.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.M. - - M.P.F.M. - Vistos. Fls. 144/150 Ciente do cumprimento da tutela provisória anteriormente deferida. Conforme informado pelo INSS, foram cessados os descontos relativos aos alimentos avoengos incidentes sobre os benefícios previdenciários dos autores, não havendo novos descontos a partir da competência de agosto de 2026. As informações prestadas pelo órgão previdenciário acerca do benefício de pensão por morte percebido pelo requerido serão oportunamente consideradas por ocasião da apreciação do mérito, após a formação integral do contraditório. Por ora, mantenho a tutela provisória anteriormente deferida, ausentes elementos supervenientes que justifiquem sua modificação ou revogação. Quanto aos requerimentos probatórios reiterados pelos autores, sua apreciação permanece diferida, conforme já determinado, para momento posterior à apresentação da contestação e delimitação das questões controvertidas. Certifique a serventia se houve a comunicação determinada ao Juízo do cumprimento de sentença nº 0003879-11.2026.8.26.0032 e, em caso negativo, cumpra-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MÁRCIO DA SILVEIRA BRACIOLI (OAB 525250/SP), MÁRCIO DA SILVEIRA BRACIOLI (OAB 525250/SP)
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