2026-09-16 · TJSP
Processo 1004177-35.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sidneia do Nascimento Machado - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. No mais, caso não tenha sido realizado perícia nos autos e conste o comprovante de depósito, determino a devolução do valor recolhido à autarquia-ré. Para tanto, intime-se o INSS, a fim de fornecer os dados necessários para devolução. Ademais, informe-se o perito acerca da presente decisão, transmitindo-lhe nossos agradecimentos. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP), ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)