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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Processo 1004176-68.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Recanto das Palmeiras - Laize Rufino da Silva - Ante o exposto: a) DEFIRO o desarquivamento dos autos, a gratuidade da justiça à executada e as intimações exclusivas em nome do advogado Jonatas dos Santos Wambak (OAB/SP nº 454.869), anotando-se; b) REJEITO a exceção (objeção) de pré-executividade oposta pela executada, por inadequação da via eleita e por ausência de matéria de ordem pública cognoscível de plano, ficando ressalvada à parte a utilização da via processual própria (ação anulatória, art. 966, § 4º, do CPC) caso pretenda a desconstituição ou revisão da transação homologada; c) INDEFIRO a proposta de repactuação e o pedido de depósitos mensais de R$ 300,00, ante a oposição expressa do exequente e a inexistência de direito à imposição de moratória não consensual; d) Deixo de arbitrar honorários advocatícios no incidente, ante a rejeição da exceção e a ausência de proveito econômico à executada; e e) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do saldo devedor, com abatimento dos valores comprovadamente pagos (R$ 1.691,99). Intime-se. Ribeirão Preto, 10 de setembro de 2026. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP), JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP), DANIEL RICARDO DOMINGOS (OAB 401864/SP)