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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1004175-44.2022.4.01.3602 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: RODRIGO ALVES DE LIMA DECISÃO Trata-se de autos de prisão em flagrante que se encontravam arquivados desde 25/08/2022, e foram desarquivados (15/03/2026) em razão da existência de valores atrelados ao presente feito (informação de id 2243652392). Conforme manifestou o MPF no id 2244249716, o valor em questão se refere a fiança e respectivo reforço prestado em favor do flagranteado RODRIGO ALVES DE LIMA. Por conseguinte, o MPF requereu vinculação do citado valor a ação penal respectiva que tramita sob o n. 1004508-93.2022.4.01.3602. Considerando o teor da informação de id 2243652392 e tendo em vista que os valores ali referidos guardam pertinência com a Ação Penal 1004508-93.2022.4.01.3602, DEFIRO o requerimento ministerial. Assim, servindo cópia desta decisão como expediente, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que proceda à vinculação do saldo da conta judicial 0614/635/00002208-9 aos autos da Ação Penal 1004508-93.2022.4.01.3602 (mantendo-se as demais informações do depósito), instruindo-se o expediente com cópia da informação de id 2243652392. Traslade-se cópia desta decisão para os autos 1004508-93.2022.4.01.3602 (que atualmente se encontra no TRF1). Cumpridas as diligências acima, DEVOLVAM-SE ao arquivo, com as cautelas de praxe. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, servindo cópias desta decisão como expedientes necessários. Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura. ASSINATURA ELETRÔNICA JUIZ(A) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ
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