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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1004174-57.2022.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Alecio Henrique de Melo Miranda - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação de fls. 321/326, para reconhecer a IMPENHORABILIDADE da quantia relativa à parcela de seguro-desemprego creditada em 23/04/2026 em conta mantida junto à Caixa Econômica Federal (fls. 307), com fundamento no artigo 833, inciso IV, do CPC. Por consequência, libere-se ao executado o valor bloqueado, de R$ 2.089,00. No mais, MANTENHO os bloqueios das ordens de 30/03/2026, 06/04/2026 e 08/04/2026, no total de R$ 1.270,42 (fls. 291, 297 e 302), ante a preclusão. Sem custas ou honorários, por se tratar de mero incidente. Com o trânsito em julgado, transfiram-se os valores mantidos em favor da parte exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário MLE, em quinze dias. 3 - Em mesmo prazo, apresente cálculo atualizado do débito, excluindo-se a quantia percebida, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento útil desta execução. 4 - A seguir, voltem-me. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Intime-se.. - ADV: KARINA FERNANDA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 403176/SP), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP), LUIS GUSTAVO GONÇALVES (OAB 318883/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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