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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP SENTENÇA Processo:1004172-08.2021.8.11.0015 PARTE AUTORA: ROGERIO PEREIRA DE SOUZA PARTE REQUERIDA: GUARAPARI COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - EPP e outros Vistos etc. Verifica-se por meio de petição juntada aos autos que as partes entabularam acordo estabelecendo parâmetros para a resolução do objeto jurídico perseguido no presente feito, e, em consequência, eliminar a presente demanda. Destarte, como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio e, sendo direito transigível, é devida a homologação por ato judicial. Posto isto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta sentença, e declaro EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Arquive-se. Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
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