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1004167-19.2026.8.13.0382

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004167-19.2026.8.13.0382/MG AUTOR: LUÍS HERIQUE LOPES MEDEIROS ADVOGADO(A): VITOR PONTES LEMES (OAB MG237923) AUTOR: CAROLINA MARIA LOPES DE MEDEIROS ADVOGADO(A): VITOR PONTES LEMES (OAB MG237923) AUTOR: CHRYSTIMARA CARVALHO DE AQUINO LOPES ADVOGADO(A): VITOR PONTES LEMES (OAB MG237923) AUTOR: GABRIELA MARIA LOPES DE MEDEIROS ADVOGADO(A): VITOR PONTES LEMES (OAB MG237923) DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores menores de idade CAROLINA MARIA LOPES DE MEDEIROS, GABRIELA MARIA LOPES DE MEDEIROS e LUÍS HERIQUE LOPES MEDEIROS, tendo em vista que, segundo entendimento firmado no STJ, possuem hipossuficiência presumida. Já com relação à requerente CHRYSTIMARA CARVALHO DE AQUINO LOPES não há presunção de hipossuficiência, razão pela qual determino sua intimação para que junte aos autos suas últimas duas declarações do imposto de renda, bem como os últimos três recibos de eventual benefício previdenciário ou documento similar. Da mesma forma, determino que seja juntada, no mesmo prazo, certidão emitida pelo CRI da comarca, comprovando a existência ou não de imóveis em seu nome, bem como certidão do Detran comprovando a existência ou não de propriedade sobre veículo(s). Outrossim, adverte-se a parte autora e seu(s) advogado(s) de que a eventual insistência em afirmação falsa de hipossuficiência financeira poderá atrair a penalização de forma solidária, nos termos dos artigos 79/81 do CPC, c/c artigo 32, parágrafo único, da Lei n. 8.906/94. Após cumpridas as exigências, retornem-me os autos para despacho inicial. Intime-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. MÁRIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras

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