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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004167-13.2026.8.13.0481/MG AUTOR: ANA EMILLIA RIBEIRO FREITAS ADVOGADO(A): FABIO DE JESUS MAGALHAES DOS SANTOS (OAB BA069182) DECISÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos instrumento de procuração com assinatura válida (manuscrita ou digitalmente, validada pelo ICP-Brasil), conforme mencionado na certidão de triagem (evento 7, CERTRIAG1), sob pena de extinção do feito. No mesmo prazo, a parte autora deverá esclarecer o itme 4 da respectiva certidão, afastando a aplicação de litispendência ou a acusação de fragmentação de ações. Cumpra-se. Intime-se.
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