2026-09-16 · TJSP
Processo 1004166-78.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sonia Maria Ferriello Labronici - - ARIOVALDO LABRONICI - Katia Cristina Ferriello Rosa - - JOSÉ OLIMPIO ROSA - Vistos. Fls. 487/507: Em atendimento ao respeitável ofício expedido, o feito já foi julgado extinto por sentença às fls. 465, com reconhecimento da prescrição intercorrente, diante da manifestação de concordância do credor. Resta prejudicado o pedido de abertura de prazo para manifestação do credor ou instauração de concurso de credores neste Juízo, uma vez que a execução encontra-se encerrada por extinção, devendo eventuais providências sobre constrições remanescentes observar o teor da extinção decretada. Colocamo-nos à inteira disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, devendo a serventia providenciar sua distribuição. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para o e-mail institucional upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), THIAGO FIRMANI DE OLIVEIRA (OAB 242894/SP), THIAGO FIRMANI DE OLIVEIRA (OAB 242894/SP)