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TJSP · Foro de Campinas - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
Processo 1004165-51.2025.8.26.0114 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - P.H.A.M. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação para aplicar ao núcleo familiar de A.C.G.M. (DN 04/08/2009) a medida de proteção, consistente na inclusão em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção da família, com fundamento no artigo 101, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mantendo-se a guarda da adolescente ao seu genitor. Oficie-se à SMASDH, solicitando o acompanhamento do núcleo familiar pela rede de proteção, devendo a Promotoria da Infância e da Juventude e/ou este Juízo ser comunicado, caso se verifique que a adolescente se encontra em situação de risco ou violação de direitos que exija medida judicial de proteção. Serve esta sentença de ofício. Sem custas e condenação em honorários, em razão do disposto no artigo 141 do ECA e dada a natureza da ação. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: IUL BRINER CESAR DOS SANTOS (OAB 116701/SP)
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