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1004165-19.2026.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1004165-19.2026.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Albino Tuboy - DEFIRO O PEDIDO INICIAL e concedo ALVARÁ em nome do Espólio de Tuyaka Tomanari Tuboy, a ser representado pelo requerente Albino Tuboy, para encerrar a empresa, "Comercial de Pedra e Areia Tuboi LTDA", CNPJ nº 48.020.549/0001-74, compreendendo a autorização os poderes para a assinatura em papeis e documentos exigidos pelas repartições públicas para a consecução desse objetivo. O requerente obterá da JUCESP cópia do termo de encerramento da empresa. Prazo de validade do alvará: 1 ano. Os advogados do requerente materializarão o instrumento de alvará assim que elaborado pelo cartório. Publique e intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente. - ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1004165-19.2026.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Albino Tuboy - A escritura pública contém poderes para o Espólio, representado pelo advogado, cuidar do quanto necessário na JUCESP a respeito da empresa. Provocou-a e, apesar disso, ela exigiu que o interessado atendesse outros requisitos. Dentre eles providenciasse o alvará dotado dos poderes necessários e especificados na inicial. Pelo visto remanesce tão só o alvará. Encaminhem-se os autos para a fila de sentenças. Dispensa-se a intimação do interessado do teor deste despacho. - ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP)

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