2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1004162-75.2024.8.26.0100/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO GABRIELA ADVOGADO(A): MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA (OAB CE005807) ADVOGADO(A): CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB SP254016) ADVOGADO(A): ARTHUR TREVIZAN BARBOSA (OAB SP464623) RÉU: FABIANE APARECIDA LOURENCO ADVOGADO(A): DEBORA LAURENTI GADELHA DE ALMEIDA (OAB SP524385) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE CORDEIRO DA SILVA (OAB SP147231) RÉU: RSOUZA IMOVEIS & CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A): CLAUDINEA MARIA PENA (OAB SP128837) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Evento 106: Trata-se de processo migrado do sistema SAJ para o sistema e-proc, em razão da implantação do novo sistema eletrônico no âmbito deste Tribunal. Considerando a necessidade de assegurar a regularidade do feito e a fidelidade da migração dos autos, ciência às partes acerca da migração, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventual ausência de peças, incorreções na digitalização, falhas de indexação, problemas de visualização ou quaisquer outras irregularidades decorrentes do procedimento de migração. Ficam as partes cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com a regularidade dos autos, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos, sem prejuízo da apreciação de eventual vício grave que possa ser reconhecido de ofício. Consigne-se que os atos processuais regularmente praticados no sistema anterior permanecem válidos e eficazes, inexistindo qualquer prejuízo decorrente da alteração da plataforma eletrônica. II – Após, tornem conclusos para julgamento. Int.