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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004159-42.2024.8.26.0320/SP EXEQUENTE: AVEC CAMPINAS DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO(A): GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB SP154499) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a executada foi regularmente dissolvida, conforme ficha cadastral da JUCESP apresentada nos autos, constando como último ato o respectivo distrato social. A extinção da pessoa jurídica é equiparada à morte da pessoa natural, conforme o artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado por analogia. Nesse caso, os sócios da empresa extinta assumem a titularidade do patrimônio eventualmente deixado pela sociedade, sucedendo-a no polo passivo. Assim, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização do polo passivo da ação. Intime-se. Limeira, 03 de setembro de 2026.
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