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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004156-26.2026.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOZIANE AGUIAR DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE - BA48888 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A HOMOLOGO o acordo firmado nos autos para que surta seus efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas nem honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55). Sentença irrecorrível (Lei 9.099/95, art. 41). Havendo necessidade, fica a parte autora intimada a apresentar o cálculo dos atrasados, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC. Cumprida essa determinação, dê-se vista ao INSS para, querendo, impugnar a execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Redenção/PA, data da assinatura. ENEAS DORNELLAS Juiz Federal Substituto
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