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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004156-14.2026.8.13.0471/MG
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE PARA DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDIRURAL
ADVOGADO(A): WALTER NAZARENO LIMA (OAB MG032775)
SENTENÇA
As partes entabularam acordo e pugnaram pela sua homologação.
As cláusulas regentes das concessões recíprocas se revelam em perfeita consonância com o ordenamento jurídico e não causam prejuízos às partes, que se encontram devidamente capacitadas para a celebração do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO apresentada ao evento 50, DOC1 , para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos.
Por outro lado, indefiro a suspensão do processo, visto que a prática reiterada de parcelamentos em execuções e cumprimentos de sentença vem contribuindo para a perpetuação dos feitos e acúmulo de processos inativos na vara, contrariando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais, em observância ao art. 90, § 3°, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa em eventuais restrições impostas em face da parte executada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.