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Processo 1004154-46.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1004154-46.2026.8.26.0224 (apensado ao processo 1004153-61.2026.8.26.0224) - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sheila Maria Alves de Carvalho - Vistos. Foram opostos embargos de declaração contra a sentença de fls. 92, alegando que houve omissão no pronunciamento judicial que extinguiu o feito sem resolução do mérito por suposta inércia (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil) e determinou a expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, ao argumento de que as determinações de recolhimento de custas e da multa processual foram devidamente adimplidas pela parte autora. Com razão o embargante, uma vez que restou comprovado que a determinação judicial proferida a fls. 86/88 foi integralmente atendida com a juntada das guias de recolhimento da multa de 5% e da taxa judiciária nos autos do processo principal nº 1004153-61.2026.8.26.0224 (fls. 98/101 e 116/117). No entanto, o pedido de reapreciação autônoma do mérito nestes autos não pode ser acolhido, tendo em vista que, determinada a reunião deste feito aos autos nº 1004153-61.2026.8.26.0224 para unidade de processamento e julgamento simultâneo, a sentença de mérito correta e definitiva será proferida nos autos do processo principal, devendo a análise da pretensão inaugural aguardar a deliberação una naquele feito. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem alterar a conclusão quanto à cessação do andamento individualizado destes autos em razão da conexão, revogando a ordem de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa e esclarecendo que o julgamento do direito material controvertido ocorrerá nos autos da ação principal nº 1004153-61.2026.8.26.0224. Int. - ADV: EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), CARLOS EDUARDO SPELTRI (OAB 132421/SP)

2026-08-24 · TJSP

Processo 1004154-46.2026.8.26.0224 (apensado ao processo 1004153-61.2026.8.26.0224) - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sheila Maria Alves de Carvalho - Diante disso, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), CARLOS EDUARDO SPELTRI (OAB 132421/SP)

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