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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1004153-96.2022.8.11.0037 Ação Monitória Convertida em Cumprimento de Sentença Exequente: Cooperativa de Crédito Rural de Primavera do Leste - Primacredi Executada: Baratão Gás e Água Ltda. Vistos etc. A exequente comprovou a baixa da empresa executada por liquidação voluntária (Num. 232879392). O Superior Tribunal de Justiça pontuou que a extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC. A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores. Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social. Assim, a sucessão processual dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios (REsp n. 2.082.254/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023). Destarte, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar a existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios. Expirado o prazo, conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito