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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 1004153-12.2023.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Orlan Pereira da Costa - Josue Ferreira da Silva - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarar o domínio do autor sobre o veículo GM/CHEVROLET C1404, ano/modelo 1974, placas CST-4267, o que faço com fundamento no artigo 1.261 do Código Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado a ser emitida oportunamente, servirá de título a ser apresentado ao DETRAN, para o registro do bem em nome do autor, e para emissão/cadastro dos sinais de identificação do bem, e documentação pertinente (para fins de posterior baixa do bloqueio inclusive - fls. 39). Custas pelo autor, na forma do artigo 98, § 3º, CPC. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), VICTOR HUGO PINHEIRO ROCHA (OAB 374264/SP)