2026-09-16 · TJSP
Processo 1004152-67.2020.8.26.0004 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO DO BRASIL S/A - Alberto das Neves Filho e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BANCO DO BRASIL S/A em face de ALBERTO DAS NEVES FILHO e MARIA CARMEN MOCCIA DAS NEVES, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) DECLARAR a renovação compulsória do contrato de locação comercial do imóvel situado na Rua Schilling, nº 589, Vila Leopoldina, São Paulo/SP (objeto da matrícula imobiliária nº 90.057 do 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital) (fls. 20-25), pelo prazo de cinco anos, com vigência retroativa de 01 de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2025; b) FIXAR o aluguel mensal inicial para o quinquênio renovado no valor de R$ 31.900,00, a vigorar a partir de 01.11.2020 (fls. 185-186), mantidas todas as demais cláusulas e condições convencionadas no contrato original e em seus aditamentos; c) DETERMINAR que, a contar do término do quinquênio renovado (isto é, a partir de 01 de novembro de 2025), passem a incidir integralmente sobre o valor da locação os critérios de correção monetária periódica e os índices de reajuste anual pelo IGP-M/FGV expressamente pactuados no contrato celebrado entre as partes; d) CONDENAR a instituição financeira autora ao pagamento da importância referente às diferenças apuradas entre os aluguéis efetivamente adimplidos e o locativo fixado nesta sentença, vencidas desde 01.11.2020 até a data da efetiva implementação, corrigidas monetariamente pelo IGP-M a contar do vencimento de cada prestação, e acrescidas de juros moratórios legais a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme previsto em contrato, cujo valor líquido final deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença por simples cálculo aritmético, nos moldes do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil e do artigo 73 da Lei nº 8.245/1991. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB 287576/SP)