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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1004152-41.2021.4.01.3503 D E S P A C H O ID - 2256334568 - Opostos embargos de declaração pela defesa de ALBERTO SEGGER BUENO, postulando seja conferido efeito modificativo (infringente) ao julgado, para retificar a decisão de recebimento da apelação, dispensando a apresentação de razões neste juízo, e determinando a imediata remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conheço do recurso interposto e dou provimento aos mencionados embargos para sanar erro material, e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde a defesa será oportunamente intimada para arrazoar, conforme faculta o art. 600, § 4º, do CPP. ID - 2233714786 - Recebo o recurso de apelação interposto por Gilberto Pereira Galvão e Huelleson da Silva Teles, nos efeitos devolutivo e suspensivo, por ser adequado e tempestivo. Tendo em vista que a defesa requereu a apresentação das razões em segunda instância, encaminhe-se o presente feito ao TRF1. Intimem-se. Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1004152-41.2021.4.01.3503 D E S P A C H O ID - 2256334568 - Opostos embargos de declaração pela defesa de ALBERTO SEGGER BUENO, postulando seja conferido efeito modificativo (infringente) ao julgado, para retificar a decisão de recebimento da apelação, dispensando a apresentação de razões neste juízo, e determinando a imediata remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conheço do recurso interposto e dou provimento aos mencionados embargos para sanar erro material, e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde a defesa será oportunamente intimada para arrazoar, conforme faculta o art. 600, § 4º, do CPP. ID - 2233714786 - Recebo o recurso de apelação interposto por Gilberto Pereira Galvão e Huelleson da Silva Teles, nos efeitos devolutivo e suspensivo, por ser adequado e tempestivo. Tendo em vista que a defesa requereu a apresentação das razões em segunda instância, encaminhe-se o presente feito ao TRF1. Intimem-se. Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO
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