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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1004150-80.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Helio de Oliveira Filho - GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO - Diante da certidão supra, intime-se a Fazenda para, querendo, execute o valor de honorários aqui fixados, com instauração de incidente próprio de cumprimento de sentença (peticionamento cód. 156), observando o disposto nos artigos 1.285 e 1.286 das NCGJ e o art. 98, §3º do CPC, se o caso. O cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, , mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, intime-se o credor, ora impugnado, para que providencie a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019. - ADV: CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP), ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP), RENATO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 137266/SP), TADEU PAVANIN GIGANTI (OAB 438059/SP), LUIZ ANSELMO ZUCULO JUNIOR (OAB 330018/SP), REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP)
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