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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1004150-26.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Alice do Nascimento - Florisvaldo Jose Barbosa e outros - Vistos. 1. Fls. 563/567: Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais, decorrente de compra e venda de veículo, ajuizada por Maria Alice do Nascimento em face de Florisvaldo José Barbosa, Guilherme Udson de Carvalho Ramos (por curador) e Cláudia Fernanda Rodrigues Pelegrim, esta patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso. Os autos retornam da Superior Instância. A Colenda 35ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a Apelação nº 1004150-26.2022.8.26.0587 (Rel. Des. Carlos Eduardo Borges Fantacini, j. 22.04.2026), anulou de ofício a r. sentença de fls. 477/488, por ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública que patrocina a corré Cláudia Fernanda Rodrigues Pelegrim, determinando o retorno dos autos à origem para regular intimação e prosseguimento do feito. O vício reconhecido tem por marco o momento em que a Defensoria Pública deveria ter sido pessoalmente intimada e não o foi, o despacho que determinou a especificação de provas (fls. 428), de sorte que é dessa fase que o feito deve ser retomado, renovando-se os atos subsequentes com intimação do Defensor Público do Estado do Mato Grosso. Assim, em cumprimento ao v. acórdão, determino a retomada do feito na fase de especificação de provas. Renove-se o despacho de fls. 428 e intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir. Atente-se à correta intimação da Defensoria Pública, representante da corré Cláudia Fernanda Rodrigues Pelegrim, que se dará na pessoa do Defensor Público do Estado do Mato Grosso, por meio eletrônico. Em caso de ausência de ciência, erro do sistema de publicações, e inexistindo meio direto de intimação do órgão sediado em outra unidade da Federação, expeça-se carta precatória à Comarca competente do Estado do Mato Grosso para tal finalidade. Cumpridas as intimações e decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. 2. Fls. 589/590: Diante das alegações do requerido, defiro a expedição de ofício ao DETRAN-SP solicitando informar este juízo o motivo de eventual impedimento de licenciamento do veículo FIAT TORO, placa GHX0D57, visto que a restrição se deu apenas quanto à transferência (fls. 123). Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do presente, instruindo-o com cópia dos documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail institucional indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP), LUIZ FERNANDO ROCHA (OAB 383340/SP)
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