Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004149-08.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.N. - Vistos. 1.Fls. 29/33: Tendo em vista o recolhimento das custas, prejudicado o pedido de gratuidade. 2.Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela e Antecipação da Tutela ajuizada por F.N. em face da genitora S.N., na qual requer a concessão da tutela antecipada para sua nomeação como curador(a) provisório(a) a fim de garantir que o(a) requerido(a) tenha satisfeitos seus interesses, bem como para ser representado nos atos da vida cotidiana. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 22/23) e o teor do relatório médico de fls. 18/19, segundo o qual a requerida apresenta diagnóstico de doença neurodegenerativa progressiva (CID 10 G23.3), e está totalmente dependente de terceiros para as atividades instrumentais e básicas de vida diária, e incapacitada para a prática de atos da vida civil, nomeio F N (CPF e RG) como curadora provisório de sua genitora, S N (CPF e RG ) A curadora provisória fica devidamente compromissado a partir da publicação desta decisão no DJE. A presente decisão, devidamente assinada por esta magistrada, servirá como certidão de curador provisório para todos os fins. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento. 3. Providencie a requerente a relação de bens móveis ou imóveis a serem administrados, trazendo aos autos a documentação correlata, bem como acerca da existência de bens, direitos ou rendimentos existentes em nome da parte interditanda, devendo, ainda, ser juntado aos autos os respectivos documentos comprobatórios. Esclareça, ainda, o estado civil da curatelanda, com a respectiva certidão de nascimento ou casamento atualizada, bem como se ela possui outros filhos, devendo apresentar a sua anuência com os termos do presente feito, se o caso. Em caso de discordância, apresente a qualificação dos demais filhos, para fins de intimação. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. 4. Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o(a) interditando(a), e se aparenta estar sendo bem cuidado, inclusive quanto à possibilidade de locomoção. Na eventual impossibilidade de citação da interditanda, cite-se-a na pessoa da parte autora ou na pessoa do responsável pelo estabelecimento onde a parte requerida se encontra institucionalizada, o que deverá ser certificado pelo oficial de justiça. 5. Diante do quadro clínico descrito na inicial, dispenso, por ora, a entrevista pessoal. Após a conclusão do laudo, será avaliada a sua necessidade. 6. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 quinze dias contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. 7. Se a interditanda não constituir advogado, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como curador especial e apresentação de quesitos ao perito. 8.Após, tornem conclusos para nomeação de perito particular. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP)
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004149-08.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.N. - Vistos. 1. Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de bens e rendimentos, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais. Nesse ensejo, deverá juntar aos autos cópias da última folha de registro de emprego da carteira do trabalho; comprovante de renda mensal; dos extratos de contas bancárias dos últimos três meses; e da última declaração do imposto de renda. Ademais, deverá esclarecer eventual possibilidade de pagamento parcial ou parcelado dos encargos, ficando ciente(s) de que, sendo ônus da parte interessada, o não atendimento das determinações, em sua integralidade, implicará na denegação do requerimento formulado. Ou, alternativamente, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais e diligências do sr. Oficial de Justiça, em conformidade com as regras estabelecidas no Provimento CG 33/2013, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP)