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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Processo 1004148-96.2015.8.26.0362 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.G.S. - D.S. - Vistos. Reitero a ordem para que a parte exequente se manifeste em 05 dias, apresentando novo endereço do executado se o caso, faça requerimentos no intento da localização, traga o demonstrativo atualizado do débito, sob pena da revogação da ordem de prisão. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos no aguardo de provocação, observando-se os termos do art. 921, §§ 1º a 4º do CPC quanto ao prazo prescricional atentando-se quanto ao início da contagem em tratando de parte incapaz. Intime-se. - ADV: ANA ROBERTA BIAZOTO VILAS BOAS (OAB 142204/SP), DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
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