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1004147-90.2025.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Sentença

    Embargos à Execução Nº 1004147-90.2025.8.26.0482/SPEMBARGANTE: ANGELICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE LEAL (OAB SP391502) EMBARGADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por ANGÉLICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 71.655,24), com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da execução (Processo nº 1001267-28.2025.8.26.0482), certificando-se o desfecho. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Sentença

    Embargos à Execução Nº 1004147-90.2025.8.26.0482/SPEMBARGANTE: ANGELICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE LEAL (OAB SP391502) EMBARGADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por ANGÉLICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 71.655,24), com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da execução (Processo nº 1001267-28.2025.8.26.0482), certificando-se o desfecho. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se.

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