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TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004146-50.2026.8.13.0024/MG AUTOR: EDSON GONCALVES COSTA ADVOGADO(A): LUCAS GIDEONY RAZENCLEVER DOS SANTOS (OAB MG204835) ATO ORDINATÓRIO Audiência de Conciliação Virtual designada designada para se realizar por Videoconferência e por meio da plataforma tjmg.webex.com, em 15/02/2027 09:30:00. O acesso à sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência de conciliação virtual, em data e horário supramencionados, por meio de LINK ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA abaixo: AMM 29 REUNIÃO:1797119873 SENHA:1234 Orientações de acesso à sala virtual Atenção: Os dados para acesso à reunião estão na intimação/citação do processo. Para acessar a audiência você deverá acessar o aplicativo do cisco Webex. COMO ACESSAR O APLICATIVO: ● Acesso pelo CELULAR: 📲 OBRIGATÓRIO a instalação do aplicativo Cisco Webex Meetings Para instalar o aplicativo, escaneie o QR Code abaixo: 🔗https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings 🔗 https://apps.apple.com/br/app/webex-meetings/id298844386 __________________________________________________________________ ● Acesso pelo COMPUTADOR: 🔗 Entre no site oficial do TJMG/Webex, usando navegadores Chrome ou Firefox: 👉 https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg ✅ Usar os navegadores Chrome ou Firefox ✅ Ter webcam e microfone 🎧 Usar fone de ouvido (recomendado, para evitar ruídos) __________________________________________________________________ COMO ENTRAR NA SALA DA AUDIÊNCIA PELO COMPUTADOR/ CELULAR: Após acessar o sistema conforme informado anteriormente, insira o número da reunião no campo “Entrar em uma reunião” (O número da reunião está na intimação/citação constante no processo). Caso solicitado, insira a senha: 1234 Obs.: Não é necessária a criação de cadastro no sistema Webex, apenas informar nome e email quando solicitado. HORÁRIO DE ACESSO ⏰ A sala só estará disponível 10 minutos antes da audiência. ⚡ Teste conexão, câmera e som antes do início. DÚVIDAS Telefones: (31) 3289-9320, 3289-9424, 3289-9527. SE PARTE RÉ: Fica a parte requerida acima identificada CITADA para todos os termos da ação judicial que contra ela foi proposta pela parte requerente também acima identificada, conforme os termos da petição inicial/termo de pedido verbal, disponível através da chave de acesso que acompanha esta carta. Fica, ainda, desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por Advogado é facultativa. Sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição. Não comparecendo à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à conversão para audiência UNA com realização de Instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa. 🛡️ A resposta ao pedido (CONTESTAÇÃO), contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada até a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90). SE PARTE AUTORA: O não comparecimento do autor injustificado poderá acarretar a extinção do processo com o arquivamento dos autos, além de condenação pagamento das custas do processo. Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à conversão para audiência UNA com realização de Instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa. 📃A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria audiência. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90) ORIENTAÇÕES ÀS PARTES 1. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: A parte autora e a parte ré, bem como seus advogados, devem obrigatoriamente participar da audiência virtual, no dia e horário designados. Caso a parte não compareça à audiência: Poderá ser aplicada a CONTUMÁCIA (quando o autor não comparece). Poderá ser aplicada a REVELIA (quando o réu não comparece). Nessas situações, o processo seguirá, com possíveis prejuízos à parte ausente. 2. IDENTIFICAÇÃO: Todos os participantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto no início da audiência. 3. PROBLEMAS TÉCNICOS (⚠️Responsabilidade e Consequências) ● É de responsabilidade da parte garantir internet estável, câmera e áudio durante a audiência virtual. ●Para evitar possíveis problemas técnicos, a parte pode comparecer presencialmente ao Juizado Especial localizado na Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte. É preciso chegar pelo menos 30 minutos antes do horário da audiência. 4. ADVOGADO OBRIGATÓRIO: 💰 Causas acima de 20 salários mínimos → A parte ré deve comparecer acompanhada por: ✅ Advogado particular ou ✅ Defensor Público 🏢 Se a parte ré for pessoa jurídica (empresa): ✅ Deve ser representada por seu representante legal ou ✅ Por um preposto (com carta de preposição e documentos comprobatórios). ⚠️ Se não atender a essas exigências, poderá sofrer prejuízos no processo 5. AUTOCADASTRAMENTO DO ADVOGADO NO PROCESSO EPROC O cadastramento do advogado nos processos que tramitam no EPROC é de inteira responsabilidade do causístico, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025, que dispõe caberá ao peticionante cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados; bem como, o substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente, em rotina própria no Eproc. Sendo assim, o próprio advogado deverá realizar sua habilitação no processo, via Sistema Eproc, nos processo públicos em que patrocinar no polo passivo da ação. Em caso de dúvida, consultar o “Manual dos Advogados” referente ao cadastro de advogados, disponibilizada por este Tribunal de Justiça de Minas Gerais no endereço: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/eproc/manuais-e-tutoriais.htm (ou pelo caminho: Portal TJMG >> eproc >> Manuais e tutoriais >> Manuais e Tutoriais TJMG >> Manual dos advogados) e escolher, conforme a necessidade, o item 8 (substabelecimento) ou 9 (associação/habilitação) do índice. https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/eproc/manuais-e-tutoriais.htm#!
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