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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Salto - 3ª Vara
Processo 1004146-41.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Albina Maria Candido Garcia - - Celso Garcia - Luciana Aparecida Padovani - - Jorge Salvador Padovani - - Maria do Carmo Padovani - - Catarina Fatima Padovani - - Maria Conceição Padovani - - Wanderlei Jose dos Santos - - Juliana Reis dos Santos - - Erica Cristina das Chagas Padovani - - João Gustavo Chagas Padovani - - Ana Clara Padovani - As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Considerando que o acordo foi celebrado antes do julgamento da ação, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Determino a expedição de carta de adjudicação em favor dos autores, que deverão, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento da despesa de expedição, indicar as páginas do processo que instruirão a carta e esclarecer se pretendem a expedição da carta em formato físico ou eletrônico. Advirto que acaso optem pela carta física, deverão, no prazo acima fixado, comprovar o recolhimento da despesa de impressão das páginas do processo indicadas para instrução da carta. Em caso de descumprimento do acordo, o saldo devedor deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença eletrônico, nos termos do artigo 917, § 3º, e artigo 1285 e seguintes, todos das Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Procedam-se as baixas necessárias. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB 277686/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB 277686/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)