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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1004146-20.2019.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GESSICA PORTO MAGALHAES - BA42103, DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 e RICARDO LOPES GODOY - BA47095 POLO PASSIVO: ROBENILSON GONCALVES SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANTE VINICIUS SANTOS ARAUJO - BA45605 DESPACHO A Caixa Econômica Federal noticiou a juntada de cálculos de liquidação/planilha de débito (IDs 2233511449 e 2233511470), contudo deixou de anexá-los aos autos. Assim, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adimple a determinação anterior e colacione aos autos a respectiva planilha discriminada e atualizada do débito. Com a juntada das contas, intime-se o executado ROBENILSON GONÇALVES SANTOS, por intermédio de seu advogado constituído, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso de ausência de pagamento voluntário, incidirão sobre o débito a multa e os honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, devendo os autos prosseguir com a busca de bens e atos executivos. Decorrido o prazo, intime-se a CEF para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Cumpra-se. Feira de Santana/BA. Juiz Federal
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