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TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 1004144-11.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Canopus Administradora de Consórcios S/A - Evandro Alves dos Santos - Diante do exposto: A) INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pelo executado, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, diante da ausência de comprovação dos depósitos das parcelas vincendas exigidos pelo § 2º do referido dispositivo e da discordância do credor B) Indefiro os pedidos de retirada de eventuais restrições existentes perante órgãos de proteção ao crédito e de fornecimento de cartas de quitação para baixa de protestos, sem prejuízo de nova apreciação diante da comprovação da quitação integral da obrigação ou da apresentação de elementos documentais específicos; C) A quantia já levantada pelo exequente deverá ser abatida do saldo executado; D) Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das taxas necessárias à realização das pesquisas RENAJUD e INFOJUD requeridas, sob pena de não realização das diligências; E) Comprovado tempestivamente o recolhimento, proceda a Secretaria às pesquisas requeridas, juntando os respectivos resultados aos autos e observando o sigilo adequado quanto às informações fiscais eventualmente obtidas; F) Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, intime-se a exequente para indicar providência útil ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias; Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), CARLOS EDUARDO MARQUES (OAB 196206/SP)
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